O Cartório Eleitoral da 031ª Zona Eleitoral, com sede em Montenegro, informou que haverá alterações em seções eleitorais para o pleito de 2024.
As principais modificações serão de seções agregadas, procedimento que visa economizar recursos (urna eletrônica, auxílio-alimentação para mesários e demais gastos relacionados). Neste caso, os eleitores de uma seção são transferidos, temporariamente, para outra no mesmo local de votação, e dentro da cidade.
Mudança de local
– seção 41, que estava sendo instalada no Posto de Saúde de Novo Paris, na localidade de Novo Paris, será transferida para a Escola Estadual Pedro Kunz, também em Novo Paris. A mudança decorre do maior espaço disponível na escola.
Seções agregadas
Maratá
– seção 262 do Colégio Estadual Engº. Paulo Chaves será agregada pela seção 85.
Montenegro
– seção 256 da Escola Municipal Adolfo Schüller, no bairro Panorama, será agregada pela seção 206
– seção 257 da Escola Pedro João Müller, localidade de Costa da Serra, será agregada pela seção 126
– seção 258 Escola Delfina Dias Ferraz, no Centro, será agregada pela seção 009.
– seção 260 da Sociedade Cultural e Esportiva Santos Reis, em Santos Reis, será agregada pela seção 024
Pareci Novo
– seção 229 da Escola Rui Ramos, localidade de Bananal, será agregada pela seção 56.
– seção 259 da Escola Catarina Fridolina Weissheimer, localidade de Matiel, será agregada pela seção 49.
São Jose do Sul
– seção 261 da Escola Professora Valéria Maria Kirch, no Centro, será agregada pela seção 254.
Atenção para perda de documento na enchente
Em razão das grandes enchentes, e evitar contratempos no período próximo ao pleito, o Cartório reitera a obrigatoriedade de apresentar documento com foto para votar. Assim, os eleitores que eventualmente tenham perdido seus documentos na inundações, devem procurar com a máxima brevidade possível emitir nova via.
Documentos aceitos no voto
Carteira de identidade (RG); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida (OAB, CREA, etc). Ainda é válido o Aplicativo “e-Título”, para quem possui a biometria coletada e a foto validade no documento digital.