Estado publica decreto com flexibilizações no transporte e ensino

Novos protocolos. Governo divulgou mudanças nessa segunda-feira, dia 9

O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou nessa segunda-feira, dia 9, o Decreto n° 56.025, que altera alguns protocolos de atividades obrigatórias e variáveis do Decreto m° 55.882, de 15 de maio de 2021. As principais mudanças se deram nas áreas do transporte, da educação e do ensino. Os demais grupos de atividades não sofreram alterações e seguem com as regras do documento publicado em 15 de maio.

A partir de agora, o transporte coletivo (municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) poderá ter lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo, com adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. No decreto anterior, a lotação permitida era de 60% da capacidade total.

O transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) agora pode ter lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo. No documento de maio deste ano, a lotação máxima era de 75% da capacidade do veículo.

Na área da educação e cursos livres, o distanciamento mínimo a partir desta semana deve ser de 1,0 metro entre as pessoas em ambientes fechados (no último decreto, a distância mínima era de 1,5 m), desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.

Já em relação ao ensino de esportes, dança e artes cênicas, o novo decreto respeita os protocolos de “Atividades Física etc”. Nas atividades em sala de aula, o distanciamento físico mínimo deve ser de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que o local mantenha a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.

Para atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, houve alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós-relacionados às atividades físicas.

Por fim, para a formação de condutores de veículos, o Estado alterou também o distanciamento físico mínimo para 1 metro (anteriormente era 1,5 m) quando houver atividades em sala de aula entre pessoas em ambientes fechados. O atendimento segue individual, mediante agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. As aulas e exames teóricos devem ser realizados preferencialmente na modalidade remota.

O Estado informa que as alterações atendem a pedidos dos setores envolvidos e obtiveram o aval da equipe técnica do governo. Em relação às solicitações de mudança nos protocolos de eventos, o Gabinete de Crise decidiu seguir monitorando os indicadores de internações, para que as mudanças aconteçam no momento adequado.

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