Devido à cogestão R08 já estava adotando os protocolos da laranja há duas semanas
Há mais de dois meses classificada como bandeira vermelha, a Região 08 do modelo de Distanciamento Controlado – na qual estão inseridos Montenegro e outros Municípios do Vale do Caí – entrou na bandeira laranja nesta 17ª rodada definitiva. Mesmo aderindo à cogestão, no qual os municípios podem adotar protocolos menos restritivos à bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior, a R08 não pode seguir os protocolos da amarela. Desse modo, Montenegro e municípios da região seguem adotando os protocolos da bandeira laranja como nas últimas duas semanas.
Segundo o governo Estadual, só seria possível passar automaticamente da bandeira laranja para a vermelha caso o plano de enfrentamento encaminhado pela R08 houvesse os protocolos amarelos, o que não ocorreu. Caso tivesse enviado, os municípios poderiam escolher os protocolos mais brandos. Agora para que isso ocorra, é necessário o envio de novo plano para o Estado. Até o fechamento desta matéria nenhum prefeito da região sinalizou a intenção de sair da bandeira laranja.
Com a estabilização dos indicadores de propagação da Covid-19 e da ocupação de leitos, o mapa do Rio Grande do Sul voltou a ficar predominantemente laranja. Após análise dos pedidos de reconsideração do resultado preliminar, assim como da reavaliação por parte do Gabinete de Crise de notas e trava de segurança previstos no modelo, a 17ª semana do Distanciamento Controlado tem 17 regiões com bandeira laranja e apenas 4 na vermelha.
A notícia foi divulgada nesta segunda-feira, 31, através do portal de notícias do governo do Estado, sem transmissão ao vivo como vinha sendo feito. Ao considerar que o modelo já está bem consolidado, o Executivo explica que passará a fazer live somente uma vez por semana, sempre às quintas-feiras, às 14h. A vigência das bandeiras da 17ª rodada começa à 0h de terça-feira, 1°, e se encerra às 23h59 de segunda-feira, 7.
Reavaliação da classificação
As regiões Covid de Taquara, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Canoas e Porto Alegre obtiveram nota final de 1,50, ou seja, exatamente no meio entre a nota da bandeira laranja (nota 1) e da vermelha (nota 2). Sendo assim, o Gabinete de Crise do Estado decidiu, devido ao contexto de estabilização de leitos ocupados por pacientes com Covid-19, permitir que as regiões com a nota final em 1,50 ficassem na cor laranja.
A mesma lógica foi aplicada à regra da trava de segurança. Quando a ocupação de leitos por pacientes Covid crescia, o governo classificava as regiões que estivessem com mais de uma bandeira vermelha nas últimas três semanas uma confirmação de duas semanas seguidas em laranja para se certificar de que estavam aptas a menor nível de restrições. Com a estabilização dos indicadores, o governo entende que é possível conceder as flexibilizações tendo em vista a melhora dos dados na semana recente. Ou seja, para sair da bandeira vermelha ou preta, não serão mais necessárias duas semanas consecutivas em bandeira de menor avaliação de risco.
Ajustes em protocolos:
Nesta segunda, 31, o Gabinete de Crise do governo do Estado também definiu alguns ajustes nos protocolos recomendados para as bandeiras. Confira abaixo as mudanças para a bandeira laranja:
Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows):
– podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
– o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):
– 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
– 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Clubes sociais, esportivos e similares:
– 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
– Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Convenções partidárias: foram definidas regras para os partidos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial visando as eleições municipais de 2020, como uso obrigatório de máscara, etiqueta respiratória, higienização dos ambientes, ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e distanciamento social de 9m² entre pessoas no local, independentemente se em local aberto ou fechado; entre outras.
VOCÊ PODE CONSULTAR AS REGRAS COMPLETAS DA BANDEIRA LARANJA CLICANDO AQUI