Lugar de criança é na escola? Para o governo Eduardo Leite não. Podemos chegar à conclusão ao analisar a portaria 305/2022, editada pela secretaria estadual de Educação do Rio Grande do Sul. O novo regramento traz uma alteração drástica que, na prática, desobriga os alunos a comparecer à sala de aula. O artigo 5º da normativa estabelece que o aluno que não atingir frequência de 75% e/ou média 6 durante o ano letivo poderá prestar uma avaliação ao final do ano cuja média para passar cai de 6 para 5. Ou seja, não há mais quantidade mínima de aulas a que o estudante deve assistir e a nota para passar diminuiu.
A medida por si só desobedece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Mas não é só isso: a desigualdade entre alunos de escolas privadas e públicas será ampliada. Afinal, enquanto meninos e meninas da rede particular seguirão cumprindo carga horária mínima em sala de aula e tendo que obter uma média de desempenho maior para serem aprovados, os da estadual estão liberados para faltar.
A evasão escolar é um problema grave que precisa ser enfrentado com busca ativa de alunos e com qualificação contínua: tanto da infraestrutura quanto de professores. Ao que parece, o governador Eduardo Leite está querendo ir pelo caminho mais fácil (e errado): maquiar os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, que considera entre seus parâmetros a reprovação por faltas.
A prioridade do governo não é melhorar o ensino para as crianças, mas sim melhorar artificialmente os índices de avaliação. Mais uma vez o governador prioriza os números em detrimento das pessoas, nesse caso, das crianças. Vale lembrar que descumprir a legislação na educação não é novidade para Eduardo Leite. Neste ano, mais uma vez, o governo irá desviar recursos do Fundeb para pagar aposentadorias, quando o valor deveria ser destinado à educação básica.
É preciso, portanto, que o governo do Estado reveja imediatamente a portaria. Afinal, lugar de criança é na escola.