Uma cidade inacessível

O direito de ir e vir é básico, garantido pela Constituição brasileira. Mas, conforme matéria publicada na página 7 de hoje, no dia a dia, ele deixa de existir até mesmo quando há interesse comercial para que as pessoas acessem um local. Difícil de acreditar, não é mesmo? E, talvez por isso, passe despercebido.
A reportagem do Ibiá voltou sua atenção para cada um dos espaços em trecho de uma das ruas mais movimentadas de Montenegro, a Ramiro Barcelos. Contamos um a um os estabelecimentos e verificamos seus acessos de entrada e saída. Constatamos que 36% das empresas não são acessíveis a cadeirantes. Isso, além de um desrespeito com o cidadão, é muito prejudicial às empresas. Afasta os clientes que têm alguma dificuldade de locomoção. Obviamente, isso não se restringe à Ramiro. Se fosse feito levantamento similar em outras vias de comércio, o percentual, infelizmente, seria semelhante ou talvez até mesmo maior ainda.
Legislação não falta. Há a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em âmbito nacional e, na cidade, o Código de Posturas de Montenegro. O que falta é uma atitude mais solidária a todos. As calçadas – de estabelecimentos comerciais ou residências – são responsabilidade de cada proprietário. Será que cada um olha para o espaço de sua responsabilidade e questiona-se se um cadeirante, alguém que utilize muletas, ou seja qual for a razão da sua dificuldade de locomoção consegue transitar ali? É provável que não. Ou a situação seria diferente. Fica a provocação para que todos os montenegrinos reflitam e tomem atitudes para mudar isso.

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