A morte de trabalhadores em plena atividade de sua função ou no retorno para o lar é rotina na vida dos brasileiros. Na mira de criminosos sempre estiveram motoristas e cobradores de ônibus, entregadores, caminhoneiros e motoristas de táxi. E o advento da tecnologia colocou nesta lista a categoria dos motoristas por aplicativos, vítimas preferidas neste momento, em especial pela alta na busca dos clientes por este tipo de serviço.
É elementar que as características deste serviço de transporte alternativo também são atrativas aos marginais. Podendo se valer de um telefone roubado, são capazes de atrair um motorista de qualquer ponto distante, velando ou depois conduzindo a local deserto. Uma atitude que deve levantar suspeita da vítima somente quando seus algozes já estiverem dentro de seu veículo.
E ainda que ligados ao APP de plataformas que gerenciam estes serviços, o trabalho de um motorista por aplicativo é solitário. Em casos muito raros, estão reunidos em algum aplicativo de conversa, através do qual podem trocar informações de roteiro e pessoas a bordo. Também não é usual que estejam organizados em entidade representativa. E a partir do momento que passaram a aceitar dinheiro, prerrogativa do passageiro no momento do pagamento, se tornaram cobiçados por pessoas de má índole, que não hesitarão em matar a testemunha.
No caso do trabalhador de Triunfo encontrado morto a tiros em Paverama, há o agravante da corrida aceita “por fora”, sem aquele mínimo controle do aplicativo. Mas o que força uma pessoa – homem ou mulher – a se arriscar é a mesma necessidade que lhe colocou em um trabalho sem carteira assinada, sem direitos previdenciários e garantias da CLT. É a necessidade de uma renda, que também lhes obriga a ficarem horas sentadas dentro de um carro, rodando de um lado para o outro e cobrindo regiões muito distantes de sua família.
A polícia tem desvendado estes crimes, prendido autores e levando à condenação da Justiça. O que falta é que a tecnologia também seja usada na segurança do trabalhador, acabando com o isolamento deles dentro do veículo. O cliente tem direito ao conforto e agilidade, mas não ao anonimato. Todavia, contra as “corridas por fora”, o elemento para enfrentamento está no valor repassado aos motoristas.