Uma nova proposta gerou polêmica na Casa Legislativa de Montenegro. Dessa vez, o projeto que proíbe a criação de animais em zona urbana, caso estejam causando incômodo, mau cheiro ou proliferação de outros animais como moscas, baratas e ratos vem sendo amplamente discutido. O assunto é tema de matéria na página 8 dessa edição.
Há quem defenda que não há “braço” para a fiscalização por parte do poder público municipal e há quem peça mais detalhamentos no projeto, como a especificação sobre quais animais, exatamente, estão sendo tratados; qual a punição para casos reincidentes e o que será feito com o bicho, caso o tutor descumpra o regramento. São questões importantes a serem consideradas e, por isso, o assunto é passível de uma discussão ainda mais ampla e minuciosa.
Especificar as espécies atingidas pela lei pode ser um “tiro no pé”. Se outro bicho, de outra espécie, estiver causando problemas, então o tutor não poderá ser responsabilizado e a legislação se inutiliza. Por outro lado, deixar o enunciado sem determinadas especificações, pode abrir margem a interpretações errôneas ou maldosas. É uma questão de redação coesa e objetiva, imprescindível em projetos de lei.
Inúmeros municípios adotam medidas semelhantes e são bem sucedidos. Em Balneário Camburiú, SC, por exemplo, o texto do Código de Posturas tem a redação invertida em relação à proposta montenegrina, e afirma, no Art. 235, que é admitida a guarda de animais em zona urbana desde que em locais limpos e desde que sua espécie e quantidade não causem insalubridade, risco à saúde de terceiros ou incômodo para vizinhos.
Esse é um assunto que deve estar muito claro no Código de Posturas, uma vez que diz respeito à saúde da população e dos próprios pets, além da poluição ambiental e sonora. Em Montenegro, cabe estudar cautelosamente o assunto e adaptar o projeto – bastante necessário – à realidade local, com as concessões e restrições que lhe são caras.