Passadas as etapas de discussão e de aprovação dos planos de educação nos três níveis de governo, abriu-se uma nova fase, que envolve o monitoramento contínuo e a avaliação periódica visando à concretude das ações planejadas. Essas tarefas exigem a convergência de esforços políticos e financeiros entre sociedade, União, Estados e Municípios. O exercício desse planejamento na área da educação, que transcende o período de uma única gestão, é de fundamental importância para que sejam identificados os desafios prioritários a serem enfrentados e superados pelos entes da Federação, contribuindo para uma melhor aplicação dos recursos e o alcance dos resultados traçados.
O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 2014, trouxe novos desafios aos gestores públicos, às escolas e aos educadores. O projeto que deu origem ao PNE foi intensamente debatido e modificado pelo Poder Legislativo. Diversos atores participaram desse processo, com inúmeras contribuições da sociedade civil. São 20 metas e 254 estratégias que dizem respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, à universalização do ensino obrigatório, à atenção à diversidade, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação do acesso ao ensino superior público.
A partir das diretrizes traçadas no planejamento nacional, Estados e Municípios aprovaram os planos locais. Para conhecer a realidade do Rio Grande do Sul, uma pesquisa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) avaliou a situação dos planos de educação. Resultado da atuação de um grupo de integrantes de Tribunais de Contas de todo o país, a pesquisa demonstra, entre outras questões, o descompasso entre as metas locais e as nacionais, apesar de tal situação ser vedada em lei.
Dos Municípios analisados, 30% informaram ter fixado prazos superiores e também inferiores aos previstos no PNE para a maioria das metas. Quanto à meta 1, por exemplo, o prazo estabelecido para a universalização do acesso à pré-escola terminou em 2016, enquanto em alguns planos municipais foi definido o ano de 2025 para o seu cumprimento. Além disso, praticamente um terço dos Municípios deixou de instituir metas e estratégias que deveriam ser obrigatórias. A adoção de metas intermediárias, instituída por apenas 5,2% dos municípios que responderam à pesquisa, é um instrumento eficaz para viabilizar o alcance das ações que, em curto prazo, parecem inexequíveis.
Cezar Miola
Conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado