Agora é crime!

Onze de janeiro de 2023 amanheceu com ares de justiça e de mudança. A injúria racial como a tipificação da lei, que transformava em transgressão menor o racismo, está caindo em desuso e em um futuro próximo vai de fato proteger a comunidade negra e afro-brasileira. As palavras de ordem que mais alimentam o coração são: imprescritível e inafiançável. Mas alguém vai me questionar: porque é tão importante que seja imprescritível e inafiançável? Qual é a diferença que vai fazer na sua vida ? Então… deixa eu te contar uma história! Existe um clima de “não vai dar nada” quando falamos em processo por racismo.

É uma sensação muito ruim, de que mesmo com testemunhas, áudios, vídeos e provas, os processos seriam morosos e teriam desfechos inusitados como por exemplo a prescrição, que é quando demora tanto tempo para ser julgado, a ponto de ser extinto. Outro desfecho possível é a fiança, em que o agressor pagará por sua liberdade, para que possa na sua tranquilidade, na sua vida, com a sua rede de apoio, se proteger dos crime que cometeu. Não há sensação pior para a vítima, para sua família, constatar que agressor pagou para responder com calma as suas acusações.

Quem é da luta sabe que induzir as pessoas pensarem que uma situação de racismo era na verdade injúria racial, é uma manobra do judiciário para proteger o agressor, para solicitar uma pena mais leve e abrir alternativas de não condenação. Então a próxima pergunta é: eu me sinto mais protegida? Eu acredito na mudança? Eu acredito no processo, no quanto teremos mais argumentos legais para proteger aqueles que sofrem racismo, que essa é uma resposta para as lutas por dignidade, por respeito, por práticas de fato antirracistas. A mudança na lei causará um impacto significativo naqueles que imprudentemente repetem práticas racistas, perpetuando o tal racismo estrutural. Com certeza vai aumentar o número de denúncias e teremos dados estatísticos reais do racismo no Brasil. E para quem pensa que isso é vitória, quero esclarecer que é o início de outra guerra. Vamos aos fatos.

Fato 1: Somente uma parte da comunidade negra denuncia crimes de racismo, devido a desinformação, a atos coercitivos, a falta de apoio e ao estresse do pós trauma.

Fato 2: Os serviços de acolhimento não estão devidamente preparados para acolher as denúncias, devido a falta de representatividade, falta de conhecimento específico, falta de pessoal.

Fato 3: Não há informação suficiente nos veículos de imprensa, campanhas de divulgação e esclarecimentos a quem recorrer.

Fato 4: O poder judiciário não tem profissionais preparados em todas as cidade para conduzir processos de forma adequada.

Fato 5: As instituições de proteção às vítimas de racismo ainda são compostas de voluntários, sem os devidos recursos financeiros e acessos necessários. A mudança na lei é um movimento de reestruturação do código penal brasileiro e no poder judiciário em favor da pauta preta. A mudança na lei impulsiona maior proteção às vítimas de racismo, a médio e longo prazo, apoia o povo de luta e estabelece um muro de proteção. Felizmente em pouco tempo veremos aqueles que exercem o “racismo recreativo” pagarem por seu desserviço. Eu ainda não respiro aliviada, mas já consigo respirar. Asè!

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