No debate sobre as mudanças previstas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, o Parlamento gaúcho tem uma tarefa que é anterior a eventual desestatização da Corsan: a definição das suas unidades regionais. A lei federal, em vigor há quase um ano, delegou como competência privativa aos estados, até o próximo dia 15 de julho, a responsabilidade de elaborar o projeto de regionalização. Nesse sentido, encaminhei nesta semana ofício ao Governo do Estado solicitando o envio do texto sobre o assunto, para que o Legislativo junto com os prefeitos e a sociedade possa inaugurar esta discussão que impactará diretamente os municípios.
A regionalização dos serviços, prevista no marco regulatório, reforça o princípio associativo do saneamento no Brasil. A lei busca uniformizar o planejamento, a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com o intuito de ampliar a escala na execução dos serviços e criar blocos heterogêneos, onde a presença de municípios deficitários é compensada pela de superavitários, tornando-os atrativos a investidores – públicos ou privados. E o mais importante: assegurando à população os serviços básicos de saneamento – um direito constitucional.
Em estados como São Paulo e Minas Gerais, os deputados já discutem projetos que tratam do tema. E é urgente que o Rio Grande do Sul avance neste debate, congregando gestores municipais e cidadãos. O tema é complexo, talvez polêmico, mas é fundamental ao desenvolvimento econômico e social do País, que pretende universalizar o abastecimento de água e chegar a 90% do atendimento do esgotamento sanitário até 2033.
Ainda sob análise do tema a partir da realidade do nosso estado, ao contrário de outras formas associativas municipais, as unidades regionais de saneamento não necessitam que os municípios sejam limítrofes, o que, por exemplo, viabilizaria incluir todos os 317 municípios clientes da Corsan em uma grande e única unidade. E, assim, fortalecer os ativos da companhia, que são contratos mantidos com as municipalidades.
A partir da definição das unidades regionais, nós teremos com mais transparência e clareza, inclusive para os prefeitos que são os “procuradores responsáveis pela concessão municipal”, como irá funcionar a regionalização no Rio Grande do Sul. Assim, parece claro que, antes de definir se haverá desestatização da Companhia, o Parlamento precisa se debruçar sobre a organização das regiões de saneamento, sob pena de inverter os processos previstos pelo novo marco legal Este é o grande desafio que o Estado tem pela frente: promover celeremente a divisão dos blocos regionais que contarão com operações compartilhadas.
Deputado Gabriel Souza
Presidente Assembleia Legislativa do RS