O que a escola pode pedir na lista de material escolar?

A menos de um mês para o recomeço das aulas, é a vez dos pais correrem em busca dos materiais escolares. E a preocupação não deve ser apenas em encontrar itens baratos e que agradem as crianças, mas também nos abusos da lista de material solicitada pelas escolas. De acordo com o secretário executivo da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon/Procon), Fabio Junior Barbosa, apenas é permitido o pedido de itens que sejam de uso individual, como caderno, canetas, lápis de cor, régua. “Caneta para quadro, brinquedos para a turma ou outros materiais de uso coletivo não são permitidos”, explica.

Fabio explica que existem exceções, mas que elas devem ser esclarecidas pelas instituições. “Existe a possibilidade de usar materiais que seriam de uso coletivo para trabalhos ou atividades dos alunos. Por exemplo: pedir copinhos plásticos na lista, que depois serão usados para fazer um trem. Isso é permitido, mas é preciso que a professora tenha isso especificado em seu projeto ou planejamento pedagógico para poder explicar aos pais”, acrescenta.
O que não está previsto para trabalhos de sala de aula ou não é de uso individual não pode ser cobrado dos pais. Material de escritório, como folhas de ofício, ou de higiene, como papel higiênico (exceto de uso pessoal, como escova de dente) devem ser explicados pela instituição.
“Além disso, caso o material solicitado seja entregue no início do ano, mas não seja utilizado na turma do seu filho, os pais podem pedir de volta”, explica. O que pode acontecer também, segundo Fábio, é dos responsáveis optarem por levar itens específicos apenas na véspera de ser utilizado pelo aluno. E isso é permitido.

De acordo com o secretário do Comdecon, as instituições também não podem fazer a venda de material escolar ou obrigar os pais a adquirirem os itens necessários em um estabelecimento específico. O que a escola pode fazer é indicar um local que tenha materiais escolares de melhor qualidade ou preço. “O importante é sempre manter um diálogo com a escola e, em caso de dúvida ou questionamentos, perguntar, pesquisar, ir atrás”, completa.

Dicas do Procon
– O consumidor deve ler atentamente a lista que lhe está sendo exigida. Medicamentos, papel higiênico, canetas para lousa, grande quantidade de folhas de ofício não são de obrigação dos estudantes fornecerem. As escolas somente podem exigir a compra de materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado.
– Faça uma pesquisa em outros estabelecimentos comerciais e, se possível, reúna-se com outros pais, pois alguns estabelecimentos dão desconto para compras em grandes quantidades. Reaproveite as sobras de materiais e, assim, selecione os itens da lista que serão realmente úteis ao aprendizado e faça pesquisa de preços.
– Os pais que tiverem filhos em escolas e lhes for exigida a compra integral da lista de materiais, aconselha-se que façam uma reunião com outros pais de alunos e tentem compor um acordo com a direção da escola, caso contrário, compareçam ao Procon de sua cidade e registrem reclamação, pois a escola não pode obrigar e exigir que o aluno compre todos os itens constantes da lista. Portanto, podem ser comprados apenas os itens imprescindíveis ao aprendizado e os de uso pedagógico, na medida do possível.
– Sempre que na lista de materiais disponibilizada pela escola for solicitado algum material que os pais considerem não ser necessário ao aprendizado, consulte o Procon e indague junto à direção da escola.

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