Proteção. Equipamento é muito útil, porém o uso tem regras para evitar que se torne problema
Por conforto, estética no visual, mas também por segurança, película escura nos vidros passou a ser um item comum nos veículos. Todavia, existem regras rígidas para a aplicação, que se descumpridas podem, no mínimo, causar o constrangimento ao condutor de ter que arrancá-las no meio da rua. Então o melhor e estar ciente das condições para assim poder usufruir dos benefícios deste acessório.
O Detran-RS explica que o regramento sobre películas está expresso na Resolução Contran 254/2007. A última alteração nessa norma aconteceu no mesmo ano, através da Resolução 707. Mas, em suma, é o Artigo 3º da Resolução 254 que determina o grau de transparência do vidro: “A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis (janelas dianteiras) à dirigibilidade do veículo.”
Ficam excluídos dos limites fixados os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28% (veja box). Já no Artigo 10º está definido que a verificação dos índices de transmitância luminosa será realizada na forma regulamentada pelo Contran e mediante utilização do instrumento Medidor de Transmitância Luminosa aprovado pelo Inmetro e homologado pelo Denatran.
Todavia, o DETRAN, através de sua assessoria, observa que a colocação de películas muito escuras se torna uma irregularidade que salta aos olhos. Tanto, que não precisam sequer de abordagem por agente para autuação. Um exemplo são as películas espelhadas, totalmente proibidas pelo Artigo 8º.
A fiscalização também pode se feita por verificação da chancela, espécie de carimbo que registra no vidro o percentual de visibilidade, e que precisa atender o previsto na lei. “Se o percentual não corresponder ao mínimo previsto, se a chancela estiver ilegível ou mesmo se ela não existir, é possível a autuação”, informa o Detran.
Fiscalização com as polícias
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul possui um Medidor de Transmitância Luminosa, que é aplicado na fiscalização de trânsito rotineira das equipes. Segundo sua Comunicação Social, o veículo irregular tem a alternativa de sanar a irregularidade no local da autuação, caso seja possível. Mas, ao contrário, o agente faz o recolhimento do documento CRLV e estipula prazo para que seja sanada a irregularidade.
Já o comandante do 5º BPM em Montenegro, tenente-coronel Rogério Pereira Martins, afirma que são realizadas fiscalização de películas durante as abordagens. “Não possuímos o equipamento, mas aplicamos as exigências da Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito”, declarou.
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis
I – área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
*Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o limite não inferior a 28% de visibilidade, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito.
Punição conforme CTB
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Funções das películas automotivas
– Proteger motoristas e passageiros dos raios ultravioletas (mas é preciso que venha com fator de proteção);
– diminuir a luminosidade de fora para o interior do veículo, evitando que as luzes do sol e de outros veículos ofusquem a visão;
– reduzir a temperatura interna do veículo;
– proteger os ocupantes do carro no caso de um vidro estourar;
– segurança, uma vez que impede um ladrão de ver com clareza quem (e quantos) está dentro do carro. E no caso do furto em veículo, dificulta a visualização de objetos deixados dentro.
*O VLT (visibilidade de luz transmitida) – passagem de luz visível de fora para dentro – varia entre 5%,15% 20%,35%,40%, 50%, 70%, 75% e até 90%.